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Código de Ética
O Outplacement® conta com o respaldo de associações como a AOCFI - Association of Career Management Consulting Firms International, que congrega 70% das consultorias de gerenciamento e transição de carreira de todo o mundo. Fundada em 1982, a entidade estabeleceu padrões para o exercício do Outplacement®, visando à manutenção do alto nível de profissionalismo e da integridade da atividade. Conheça aqui o resumo do Código de Ética da AOCFI:
Responsabilidades das consultorias em Outplacement
Profissionalismo e imparcialidade nas negociações;
Sigilo quanto às informações reveladas por indivíduos e empresas;
Respeito à privacidade dos assessorados;
Eficácia nas respostas às situações de estresse ou pressão;
Competência de atuação e respeito à autonomia dos profissionais atendidos.
Deveres para com o assessorado
Atender aos interesses dos indivíduos, comunicando de forma clara essa condição às empresas patrocinadoras;
De forma transparente, comunicar a todos os envolvidos a íntegra do escopo do trabalho acordado, abdicando de contratos cujo cumprimento seja improvável;
Dar início a um contrato somente quando o profissional indicar o desejo em prosseguir;
Tratar com respeito e dignidade todos os assessorados.
Deveres para com os clientes corporativos
Manter o cliente informado sobre a evolução do processo, com o pleno consentimento dos indivíduos envolvidos e sempre observando estrita confidência;
Participar de concorrência livre e justa para o fornecimento de serviços de Outplacement®.
Confidencialidade
A consultoria em Outplacement® e seus funcionários devem se comprometer a respeitar a natureza confidencial das informações comunicadas, tanto pela empresa cliente quanto pelo indivíduo
As informações confidenciais não devem ser repassadas para a outra parte ou qualquer outra pessoa, a não ser com autorização específica e inequívoca.
Embora a consultoria possa assistir uma empresa-cliente no planejamento do desligamento ou em outros trabalhos de consultoria, sob nenhuma circunstância deve participar da decisão de desligamento de um funcionário, uma responsabilidade exclusiva do empregador.
Padrões de competência e entrega
Aceitar somente indicações para as quais esteja qualificada, tomando como base o conhecimento pleno da situação do cliente, bem como a competência e a capacidade profissional dos consultores envolvidos;
Comprometer-se a conduzir o desenvolvimento profissional para que os padrões de entrega do serviço sejam mantidos e progressivamente aperfeiçoados;
Designar o consultor responsável pela coordenação dos serviços a serem prestados, dando divulgação ampla de seu nome a todos os envolvidos;
Apresentar de forma transparente suas qualificações e as de seus consultores para as empresas e os indivíduos;
Possuir meios formais e efetivos para assegurar a qualidade e a integridade profissional dos serviços que fornece.
Prática vetada
Eticamente, o Outplacement é incompatível com a oferta concomitante de serviços de recrutamento e seleção de profissionais. Há, no entanto, consultorias que praticam as duas atividades, quer efetiva ou temporariamente. Nesse caso, não devem cobrar pelos dois serviços.
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