Bom dia, hoje é Quarta-feira, 08 de Setembro de 2010.
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Código de Ética

O Outplacement® conta com o respaldo de associações como a AOCFI - Association of Career Management Consulting Firms International, que congrega 70% das consultorias de gerenciamento e transição de carreira de todo o mundo. Fundada em 1982, a entidade estabeleceu padrões para o exercício do Outplacement®, visando à manutenção do alto nível de profissionalismo e da integridade da atividade. Conheça aqui o resumo do Código de Ética da AOCFI:

Responsabilidades das consultorias em Outplacement

  • Profissionalismo e imparcialidade nas negociações;
  • Sigilo quanto às informações reveladas por indivíduos e empresas;
  • Respeito à privacidade dos assessorados;
  • Eficácia nas respostas às situações de estresse ou pressão;
  • Competência de atuação e respeito à autonomia dos profissionais atendidos.

  • Deveres para com o assessorado

  • Atender aos interesses dos indivíduos, comunicando de forma clara essa condição às empresas patrocinadoras;
  • De forma transparente, comunicar a todos os envolvidos a íntegra do escopo do trabalho acordado, abdicando de contratos cujo cumprimento seja improvável;
  • Dar início a um contrato somente quando o profissional indicar o desejo em prosseguir;
  • Tratar com respeito e dignidade todos os assessorados.

  • Deveres para com os clientes corporativos

  • Manter o cliente informado sobre a evolução do processo, com o pleno consentimento dos indivíduos envolvidos e sempre observando estrita confidência;
  • Participar de concorrência livre e justa para o fornecimento de serviços de Outplacement®.

  • Confidencialidade

  • A consultoria em Outplacement® e seus funcionários devem se comprometer a respeitar a natureza confidencial das informações comunicadas, tanto pela empresa cliente quanto pelo indivíduo
  • As informações confidenciais não devem ser repassadas para a outra parte ou qualquer outra pessoa, a não ser com autorização específica e inequívoca.
  • Embora a consultoria possa assistir uma empresa-cliente no planejamento do desligamento ou em outros trabalhos de consultoria, sob nenhuma circunstância deve participar da decisão de desligamento de um funcionário, uma responsabilidade exclusiva do empregador.

  • Padrões de competência e entrega

  • Aceitar somente indicações para as quais esteja qualificada, tomando como base o conhecimento pleno da situação do cliente, bem como a competência e a capacidade profissional dos consultores envolvidos;
  • Comprometer-se a conduzir o desenvolvimento profissional para que os padrões de entrega do serviço sejam mantidos e progressivamente aperfeiçoados;
  • Designar o consultor responsável pela coordenação dos serviços a serem prestados, dando divulgação ampla de seu nome a todos os envolvidos;
  • Apresentar de forma transparente suas qualificações e as de seus consultores para as empresas e os indivíduos;
  • Possuir meios formais e efetivos para assegurar a qualidade e a integridade profissional dos serviços que fornece.

  • Prática vetada

  • Eticamente, o Outplacement é incompatível com a oferta concomitante de serviços de recrutamento e seleção de profissionais. Há, no entanto, consultorias que praticam as duas atividades, quer efetiva ou temporariamente. Nesse caso, não devem cobrar pelos dois serviços.
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